Legislação Informatizada - Decreto nº 75.728, de 13 de Maio de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.728, de 13 de Maio de 1975
Dispõe sobre a inclusão no Q.P. do INPS de cargos e respectivos ocupantes, originários do extinto SAPS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do Decreto-lei número 224, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 7.565-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
incluídos no relacionamento do Anexo III ao Decreto nº 61.794, de 29 de novembro
de 1967, que dispôs sobre a inclusão de servidores do Serviço de Alimentação da
Previdência Social em outros órgãos da Administração Pública Federal, os cargos
seguir relacionados, nas condições abaixo indicadas:
Instituto Nacional de Previdência
Social
Quadro de Pessoal - Parte Especial Oficial
de Administração, código AF-201.12.A
Mercedes
Beguerinstain
Armazenista, código AF-102.B
Valdir Oliveira Adornes
Escrevente-Datilográfo, código AF-204.7 Iracy Lopes
Hoehr
Art. 2º. Este ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
L.G. do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1975, Página 5779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 165 Vol. 4 (Publicação Original)