Legislação Informatizada - Decreto nº 75.708, de 9 de Maio de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.708, de 9 de Maio de 1975
Concede reconhecimento ao Curso de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 761-75, conforme consta dos Processos nºs 6.158-73-CFE e 270.950, de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1975, Página 5619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 155 Vol. 4 (Publicação Original)