Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.687, DE 2 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 75.687, DE 2 DE MAIO DE 1975

Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$ 177.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 177.000.00 (cento e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2000, a saber:



Cr$1,00

2000 -

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


2006 -

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios


2006.12693942.153 -

Defesa dos Interesses da União em Juízo


3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

177.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:



Cr$1,00

2000 -

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


2006 -

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios


Atividade -

2006.12693942.153


3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

177.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1975, Página 5234 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 135 Vol. 4 (Publicação Original)