Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.687, DE 2 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.687, DE 2 DE MAIO DE 1975
Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$ 177.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 177.000.00 (cento e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2000, a saber:
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Cr$1,00 |
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2000 - |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2006 - |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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2006.12693942.153 - |
Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.3.2 - |
Outros Serviços de Terceiros |
177.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
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Cr$1,00 |
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2000 - |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2006 - |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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Atividade - |
2006.12693942.153 |
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3.1.3.1 - |
Remuneração de Serviços Pessoais |
177.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1975, Página 5234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 135 Vol. 4 (Publicação Original)