Legislação Informatizada - Decreto nº 75.682, de 30 de Abril de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.682, de 30 de Abril de 1975

Outorga à Companhia Nacional de Mineração de Carvão de Barro Branco concessão para o aproveitamento hidráulico de um desnível existente no Rio Tubarão, Município de Orleans, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos dos artigos 140, letra a e 150 Código de Águas, e tendo em vista o que consta do Processo MME 703.989-74,

DECRETA:

     Art. 1º. É outorgada à Companhia Nacional de Mineração de Carvão de Barro Branco, concessão para o aproveitamento hidráulico de um desnível existente no Rio Tubarão, situado no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina onde já se acha instalada uma usina hidroelétrica, não conferindo o presente título delegação de Poder Público à concessionária.

     Art. 2º. O aproveitamento destina-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

      Parágrafo Único. Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia aos associados da concessionária e vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

     Art. 3º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

     Art. 4º. A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

     § 1º Fica a concessionária obrigada a requerer ao Governo Federal, nos 6 (seis) últimos meses que antecederem o término do prazo de vigência da concessão, sua renovação, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou a comunicar, no mesmo prazo sua desistência.

     § 2º No prazo de desistência, fica a critério do Poder Concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.

     Art. 5º. Fica estabelecido que a Centrais Elétricas de Santa Catarina.S.A. - CELESC utilizará, a título provisório e mediante condições de fornecimento fixadas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica toda a energia produzida pela usina objeto do presente Decreto, até que estejam ultimadas suas instalações para o fornecimento de energia elétrica ao Município de Orleans, no Estado de Santa Catarina.

     Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1975, Página 5171 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 131 Vol. 4 (Publicação Original)