Legislação Informatizada - Decreto nº 75.682, de 30 de Abril de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.682, de 30 de Abril de 1975
Outorga à Companhia Nacional de Mineração de Carvão de Barro Branco concessão para o aproveitamento hidráulico de um desnível existente no Rio Tubarão, Município de Orleans, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos dos artigos 140, letra a e 150 Código de Águas, e tendo em vista o que consta do Processo MME 703.989-74,
DECRETA:
Art. 1º. É
outorgada à Companhia Nacional de Mineração de Carvão de Barro Branco, concessão
para o aproveitamento hidráulico de um desnível existente no Rio Tubarão,
situado no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina onde já se acha
instalada uma usina hidroelétrica, não conferindo o presente título delegação de
Poder Público à concessionária.
Art. 2º. O aproveitamento
destina-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária,
que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.
Parágrafo Único. Não se compreende
na proibição deste artigo o fornecimento de energia aos associados da
concessionária e vilas operárias de seus empregados, quando construídas em
terrenos de sua propriedade.
Art.
3º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de
Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º. A presente
concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
§ 1º Fica a concessionária obrigada a
requerer ao Governo Federal, nos 6 (seis) últimos meses que antecederem o
término do prazo de vigência da concessão, sua renovação, mediante as condições
que vierem a ser estabelecidas, ou a comunicar, no mesmo prazo sua desistência.
§ 2º No prazo de desistência, fica a
critério do Poder Concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta,
o curso d'água em seu primitivo estado.
Art. 5º. Fica
estabelecido que a Centrais Elétricas de Santa Catarina.S.A. - CELESC utilizará,
a título provisório e mediante condições de fornecimento fixadas pelo
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica toda a energia produzida pela
usina objeto do presente Decreto, até que estejam ultimadas suas instalações
para o fornecimento de energia elétrica ao Município de Orleans, no Estado de
Santa Catarina.
Art.
6º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1975, Página 5171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 131 Vol. 4 (Publicação Original)