Legislação Informatizada - Decreto nº 75.679, de 29 de Abril de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.679, de 29 de Abril de 1975
Fixa novos níveis de salário-mínimo para todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
DECRETA:
Art. 1º. A
tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto número 73.995, de 29 de abril de
1974, e modificada pelo Decreto nº 75.045, de 5 de dezembro de 1974, que aprovou
a tabela do abono de emergência instituído pela Lei nº 6.147, de 29 de novembro
de 1974, passa a viger na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto
e vigorará pelo prazo de três anos, conforme dispões o artigo 116, § 1º, da
consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
Art. 2º.
Para os menores aprendizes de que trata o artigo 80 e seu parágrafo única da
mencionada Consolidação, o salário-mínimo corresponderá ao valor de meio
salário-mínimo regional durante a primeira metade da duração máxima prevista
para o aprendizado do respectivo ofício. Durante a segunda metade do
aprendizado, o salário-mínimo será correspondente a dois terços do valor do
salário-mínimo regional.
Art.
3º. Aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968,
para os Municípios que vierem a ser criados na vigência deste Decreto.
Art. 4º. Para os
trabalhadores que tenham fixado por lei o máximo da jornada diária em menos de
oito horas, o salário-mínimo horário será igual ao da nova tabela multiplicado
por oito e dividido por aquele máximo legal.
Art. 5º. O presente
decreto entra em vigor em 1º de maio de 1975, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
Severo
Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 75.679, DE 29 DE ABRIL DE 1975
REGIÕES E SUB-REGIÕES |
SALÁRIO-MÍNIMO EM MOEDA CORRENTE PARA O TRABALHADOR ADULTO
CALCULADO NA BASE DE 30 DIAS OU 240 HORAS DE TRABALHO |
PERCENTAGEM DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA EFEITO DE DESCONTO ATÉ
A OCORRÊNCIA DE 70%, DE QUE TRATA O ART. 82 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO | |||||||
CRUZEIROS Cr$) |
PERCENTAGENS (%) | ||||||||
Mensal |
Diário |
Horário |
Alimentação |
Habitação |
Vestuário |
Higiene |
Transporte | ||
1ª Região: |
Estado do Acre .................. |
417,60 |
13,92 |
1,74 |
50 |
29 |
11 |
9 |
1 |
2ª Região: |
Estado do Amazonas, Território Federal de Rondônia e
Território Federal e Roraima ............ |
417,60 |
13,92 |
1,74 |
43 |
23 |
23 |
5 |
6 |
3ª Região: |
Estado do Pará e Território Federal do Amapá .............
|
417,60 |
13,92 |
1,74 |
51 |
24 |
16 |
5 |
4 |
4ª Região: |
Estado do Maranhão ......... |
376,80 |
12,56 |
1,57 |
49 |
29 |
16 |
5 |
1 |
5ª Região: |
Estado do Piauí ................. |
376,80 |
12,56 |
1,57 |
53 |
26 |
13 |
6 |
2 |
6ª Região: |
Estado do Ceará ............... |
376,80 |
12,56 |
1,57 |
51 |
30 |
11 |
5 |
3 |
7ª Região: |
Estado do Rio G. do Norte |
376,80 |
12,56 |
1,57 |
55 |
27 |
11 |
6 |
1 |
8ª Região: |
Estado da Paraíba |
376,80 |
12,56 |
1,57 |
55 |
27 |
12 |
5 |
1 |
9ª Região: |
Estado de Pernambuco
1ª Sub-região: Municípios de Recife, Cabo, Igarassu,
Itamaracá, Jaboatão, Moreno, Olinda; Paulista e São Lourenço da Mata
.......
2ª Sub-região: Demais Municípios.........................
Território Federal de Fernando de Noronha |
417,60
376,80
376,80 |
13,92
12,56
12,56 |
1,74
1,57
1,57 |
55
55
55 |
27
27
27 |
8
8
8 |
5
5
5 |
5
5
5 |
10ª Região: |
Estado de Alagoas |
376,80 |
12,56 |
1,57 |
56 |
27 |
10 |
6 |
1 |
11ª Região: |
Estado de Sergipe |
376,80 |
12,56 |
1,57 |
53 |
34 |
8 |
4 |
1 |
12ª Região: |
Estado da Bahia
1ª Sub-região: Municípios de Salvador, Alagoinhas,
Biritinga, Brumado, Camaçari, Candeias, Catu, Feira de Santana, Ilhéus,
Itabuna, Itajuípe, Itaparica, Lauro de Freitas, Mata de São João, Pojuca,
Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Serrinha,
Simões Filho, Tucano e Vera Cruz .
2ª Sub-região: Demais Municípios
.......................... |
417,60
376,80 |
13,92
12,56 |
1,74
1,57 |
54
54 |
30
30 |
10
10 |
5
5 |
1
1 |
13ª Região: |
Estado de Minas Gerais ..... |
532,80 |
17,76 |
2,22 |
54 |
28 |
11 |
6 |
1 |
14ª Região: |
Estado do Espírito Santo ... |
456,60 |
15,12 |
1,89 |
51 |
31 |
12 |
5 |
1 |
15ª Região: |
Estado do Rio de Janeiro .. |
532,80 |
17,76 |
2,22 |
50 |
25 |
13 |
6 |
6 |
16ª Região: |
Estado de São Paulo ......... |
532,80 |
17,76 |
2,22 |
43 |
33 |
14 |
6 |
4 |
17ª Região: |
Estado do Paraná
1ª Sub-região: Municípios de Curitiba, Almirante
Tamandaré, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araucária, Assaí, Balsa Nova,
Bandeirantes, Bocaiúva do Sul, Cambé, Campina Grande do Sul, Campo Largo,
Campo Mourão, Cascavel, Colombo, Contenda, Cornélio Procópio, Foz do
Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Irati, Jacarezinho, Londrina,
mandaguari, Mandirituba, Maringá, Nova Esperança, Paranaguá, Paranavaí,
Pato Branco, Piraquara, Ponta Grossa, Porecatu, Quatro Barras, Rio Branco
do Sul, Rolândia, São José dos Pinhais, Toledo e União da
Vitória.................
2ª Sub-região: Demais Municípios..........................
|
494,40
453,60 |
16,43
15,12 |
2,06
1,89 |
55
55 |
24
24 |
14
14 |
6
6 |
1
1 |
18ª Região: |
Estado de Santa Catarina
1ª Sub-região: Municípios de Florianópolis, Biguaçu,
Blumenau, Brusque, Campos Novos, Concórdia, Criciúma, Gaspar, Herval
d'Oeste, Içara, Ilhota, Itajaí, Joaçaba, Joinvile, Lages, Lauro Müller,
Navegantes, Orleans, Porto União, São José, Siderópolis, Tubarão e
Urussanga .....................
2ª Sub-região: Demais Municípios .........................
|
494,40
453,60 |
16,43
15,12 |
2,06
1,89 |
57
57 |
24
24 |
13
13 |
5
5 |
1
1 |
19ª Região: |
Estado do Rio G. do Sul |
494,40 |
16,48 |
2,06 |
44 |
24 |
22 |
7 |
3 |
20ª Região: |
Estado de Mato Grosso |
417,60 |
13,92 |
1,74 |
49 |
29 |
15 |
7 |
- |
21ª Região: |
Estado de Goiás |
417,60 |
13,92 |
1,74 |
51 |
22 |
21 |
6 |
- |
22ª Região: |
Distrito Federal |
532,80 |
17,76 |
2,22 |
50 |
25 |
13 |
6 |
6 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1975, Página 5110 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 124 Vol. 4 (Publicação Original)