Legislação Informatizada - Decreto nº 75.670, de 28 de Abril de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.670, de 28 de Abril de 1975

Altera dispositivos do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece a Estrutura Básica de Organização do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 46, 145 e 146, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelos Decretos-leis nº s 900, de 29 de setembro de 1969 e 991, de 21 de outubro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 65 e 68, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nº s 65.450, de 17 de outubro de 1969, 65.576, de 21 de outubro de 1969 e 75.192, de 7 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED) é o órgão de Direção Setorial incumbido de assegurar a consecução os objetivos da Política Aeroespacial, de interesse do Ministério da Aeronáutica, nos setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria."

"Art. 68. O Centro Técnico Aeroespacial (CTA), diretamente subordinado ao Diretor-Geral do DEPED tem por finalidade realizar diretamente ou mediante contratos, convênios e, outras formas de cooperação e intercâmbio, as seguintes atividades:

I - pesquisas, desenvolvimento e outras atividades ligadas a assuntos aeronáuticos e espaciais, de interesse do Ministério da Aeronáutica, nos setores da Ciência e Tecnologia;
II - fomento, coordenação e apoio às atividades industriais nos setores aeronáuticos e espaciais do Ministério da Aeronáutica, bem como exercer atividades de homologação nos referidos setores; e
III - promoção e estímulo para qualificação profissional, visando o desenvolvimento de atividades aeroespaciais, particularmente as de interesse do Ministério da Aeronáutica."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1975, Página 4978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 117 Vol. 4 (Publicação Original)