Legislação Informatizada - Decreto nº 75.669, de 28 de Abril de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.669, de 28 de Abril de 1975
Suprime cargo de Adido das Forças Armadas e dá nova redação à letra e do art. 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterada pelo Decreto nº 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Naval, do Exército e Aeronáutico junto às representações diplomáticas no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º. Fica
suprimido o cargo de Adido das Forças Armadas junto à Embaixada do Brasil na
Áustria.
Art. 2º. A letra
e do artigo 1º do decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterada pelo
Decreto nº 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Jorge Correa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1975, Página 4977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 117 Vol. 4 (Publicação Original)