Legislação Informatizada - Decreto nº 75.606, de 14 de Abril de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.606, de 14 de Abril de 1975
Concede reconhecimento ao Curso de Geografia da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 469-75 conforme consta dos Processos nºs 11.130-74 - CFE e 222.960-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É
concedido reconhecimento ao Curso de Geografia da Universidade de Brasília,
mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na Cidade de Brasília,
Distrito Federal.
Art.
2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1975, Página 4329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)