Legislação Informatizada - Decreto nº 75.584, de 9 de Abril de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.584, de 9 de Abril de 1975

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a abril de 1975,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o aritgo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. É fixado em 1,42 (um inteiro e quarenta e dois centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de abril de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1975, Página 4122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 57 Vol. 4 (Publicação Original)