Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.575, DE 8 DE ABRIL DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.575, DE 8 DE ABRIL DE 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 428-75 conforme consta dos Processos nºs 8403-74-CFE e 209.961-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Elétrica (modalidade Eletrônica) da Faculdade de Engenharia São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1975, Página 4049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 43 Vol. 4 (Publicação Original)