Legislação Informatizada - Decreto nº 75.570, de 7 de Abril de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.570, de 7 de Abril de 1975

Altera a denominação da Superintendência Local do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado no antigo Estado da Guanabara e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. A Superintendência Local do antigo Estado da Guanabara, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), criada pelo artigo 5º, § 1º, do Decreto nº 70.755, de 23 de junho de 1972, passa a denominar-se Superintendência do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. A Superintendência Local do antigo Estado do Rio de Janeiro fica transformada em Agência do IPASE em Niterói, de categoria especial.

     Art. 3º. A contar da publicação deste Decreto deverá o Presidente do IPASE, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas necessárias à estruturação dos novos órgãos referidos nos artigos anteriores.

     § 1º. A organização, competência e funcionamento dos novos órgãos de que trata este artigo serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, na forma do artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.

     § 2º. Enquanto não for aprovada a estrutura a que se refere este artigo, os órgãos terão organização provisória, baixada mediante Portaria do Ministro da Previdência e Assistência Social.

     § 3º. Os cargos e funções gratificadas, considerados desnecessários ao funcionamento dos novos órgãos mencionados neste artigo, serão transformados ou extintos e automaticamente suprimidos, na forma da legislação em vigor.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1975 e revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1975, Página 3988 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 41 Vol. 4 (Publicação Original)