Legislação Informatizada - Decreto nº 75.554, de 2 de Abril de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.554, de 2 de Abril de 1975
Cria Organização Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o 10º Pelotão de Remuniciamento (Independente, com sede em Maraguape (CE).
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1975, Página 3811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 26 Vol. 4 (Publicação Original)