Legislação Informatizada - Decreto nº 75.553, de 2 de Abril de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.553, de 2 de Abril de 1975
Altera o Decreto nº 55.843, de 18 de março de 1965, que aprovou em caráter definitivo o enquadramento do pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 56, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960; de acordo com o artigo 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964; tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 50, de 5 de fevereiro de 1975, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterado o Decreto número 55.843, de 18 de março de 1965, que aprovou em caráter
definitivo o enquadramento do pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, para, em cumprimento à decisão do
Tribunal Federal de Recursos, constante da Apelação Cível número 29.761 -
Guanabara, conforme acórdão publicado no "Diário da Justiça" de 10 de outubro de
1974, corrigir o enquadramento de Sevilia Júlia dos Anjos, do cargo de
Assistente de Enfermagem, código P-1701.13.A, para o cargo de Enfermeiro, código
TC-1201-18-B.
Parágrafo único. A
retificação do enquadramento a que se refere este artigo vigora a partir de 1º
de julho de 1960
Art. 2º.
Por força do artigo 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, fica o
referido cargo reclassificado na série de classes de Enfermeiro, código de
classes de Enfermeiro, código TC-1201.22.C, cujas vantagens financeiras
retroagem a 1º de junho de 1964.
Art. 3º. A despesa com a
execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios
da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 4º. Fica retificado
o Decreto número 60.455, de 13 de março de 1967, que aprovou o Quadro Único de
Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para consignar a alteração de
que trata o presente Decreto.
Art.
5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1975, Página 3811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 25 Vol. 4 (Publicação Original)