Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.547, DE 1º DE ABRIL DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.547, DE 1º DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil no Emirado do Coveite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição; e nos termos do artigo 18 do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. É revogado o artigo 2º do Decreto número 73.243, de 3 de dezembro de 1973, que estabelece ser a Embaixada do Brasil no Emirado do Coveite cumulativa com a Embaixada do Brasil em Jeddah.

     Art. 2º. A Missão Diplomática a que se refere este Decreto terá sede na Cidade de Coveite.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1975, Página 3772 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)