Legislação Informatizada - Decreto nº 75.515, de 19 de Março de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.515, de 19 de Março de 1975
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a março de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. É fixado em 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos) o fato de reajustamento salarial correspondente ao mês de março de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1975, Página 3329 (Publicação Original)