Legislação Informatizada - Decreto nº 75.512, de 19 de Março de 1975 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 75.512, de 19 de Março de 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Filosofia, de Ciências Biológicas, de Matemática, de Física, de Química e de Desenho e Plástica da universidade Federal de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 13-75, conforme consta dos Processos números 8.588-74 - CFE e 202.835-73, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Filosofia, de Ciências Biológicas (literatura), de Matemática, de Física, de Química e de Desenho e Plástica, da Universidade Federal de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 19 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1975, Página 3329 (Publicação Original)