Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.506, DE 18 DE MARÇO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.506, DE 18 DE MARÇO DE 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Tatuí mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na Cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 17-75, conforme consta dos Processos nºs 6.274-74-CFE e 208.324-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Artes Práticas (habilitação em Artes Industriais) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na Cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1975, Página 3259 (Publicação Original)