Legislação Informatizada - Decreto nº 75.448, de 6 de Março de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 75.448, de 6 de Março de 1975
Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Elétrica e de Matemática da Escola de Engenharia e do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº GM/BSB 000 942-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Elétrica e de Matemática (bacharelado) ministrados, respectivamente, pela Escola de Engenharia de São Carlos e pelo Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos, da Universidade de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 6 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1975, Página 2828 (Publicação Original)