Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.432, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.432, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975
Revoga o Decreto que concedeu à Bausch & Lomb do Brasil Ltd., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MIC. - 822-74,
DECRETA:
Art. 1º. Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida pelos Decretos nºs 4.427, de 24 de julho de 1939, 19.559, de 4 de setembro de 1945, 23.090, de 19 de maio de 1947, 30.247,de 6 de dezembro de 1951, 40.120 de 15 de outubro de 1956 e Portaria Ministerial nº 13, de 21 de janeiro de 1972, à Bausch & Lomb Ltd ., sediada em Nova York , Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil com objetivo social de operar com produtos oftálmicos de toda espécie, instrumentos científicos, máquinas, ferramentas, equipamentos e acessórios e ótica.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1975, Página 2645 (Publicação Original)