Legislação Informatizada - Decreto nº 75.425, de 27 de Fevereiro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.425, de 27 de Fevereiro de 1975

Dispõem sobre o enquadramento do servidor da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista sentença judicial transitada em julgado, e o que consta do Processo nº 7.735, de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal respectivas, anexas ao Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Escriturário, AF-202.10-B, em que foi enquadrado Sidney Torkst Ferreira, ser incluído um cargo na classe de Técnico de Laboratório, P1.601.12-A, e nele considerar enquadrado, a partir de 7 de janeiro de 1964, Sidney Torkst Ferreira, em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, em decorrência da decisão unânime, adotada pela Segunda Turma do Tribunal Federal de Recursos, em 25 de maio de 1973, no julgamento da Apelação cível nº 32.997, do Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1975, Página 2445 (Publicação Original)