Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.384, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.384, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 237.674/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas (licenciatura) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1975, Página 1968 (Publicação Original)