Legislação Informatizada - Decreto nº 75.383, de 14 de Fevereiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.383, de 14 de Fevereiro de 1975
Altera o Regulamento para o Estado Maior da Armada, aprovado pelo Decreto n. 66052, de 12 de janeiro de 1970 e modificado pelo Decreto n. 73916, de 5 de abril de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 4º e 5º do Regulamento para o Estado-Maior da Armada, aprovado pelo Decreto número 66.052, de 12 de janeiro de 1970 e modificado pelo Decreto nº 73.916, de 5 de abril de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. O Estado-Maior da Armada, dirigido por um chefe e auxiliado por um Vice-Chefe (M-01) e um Gabinete (M-02), compreende quatro Subchefias, a saber:
I - Subchefia de Planejamento Administrativo (M-10);
II - Subchefia de Informações (M-20);
III - Subchefia de Planejamento Estratégico (M-30); e
IV - Subchefia de Avaliação e Controle (M-40).
Parágrafo único - ................................................................................ ..................................
Art. 5º. O Estado-Maior da Armada dispõe do seguinte pessoal:
I - ................................................................................ ..........................................................
II - ................................................................................ .........................................................
III - Quatro (4) Contra-Almirantes, da ativa do Corpo da Armada - Subchefes
IV - ................................................................................ ........................................................
V - ................................................................................ .........................................................
VI - ................................................................................ ........................................................
VII - Cinco (5) Capitães-de-Corveta, do Corpo da Armada - Assistentes do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e dos Subchefes
VIII -................................................................................ ........................................................
IX -................................................................................ ..........................................................
X - ................................................................................ .........................................................
XI - ................................................................................ ........................................................
XII - ................................................................................ .......................................................
XIII - ................................................................................ ......................................................
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º de República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1975, Página 1975 (Publicação Original)