Legislação Informatizada - Decreto nº 75.368, de 13 de Fevereiro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.368, de 13 de Fevereiro de 1975

Fixa o fator de reajustamento Salarial, relativo a fevereiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. É fixado em 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de fevereiro de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1975, Página 1851 (Publicação Original)