Legislação Informatizada - Decreto nº 75.331, de 30 de Janeiro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.331, de 30 de Janeiro de 1975

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores da Universidade Federal de Juiz de Fora e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 5.060, de 1º de julho de 1966, e o que consta dos Processos DASP nºs 870-71 e 2.412 de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 66.678, de 9 de julho de 1970, que aprovou o enquadramento do pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, abrangido pelo artigo 3º da Lei nº 5.000, de 1 de julho de 1966, para efeito de serem excluídos 2 (dois) cargos da classe de Professor de Ensino Secundário EC-507.19, ocupados por Odete Pires Branco Massano Adário e Isabel de Castro Teixeira, de serem incluídos 2 (dois) cargos na classe de Professor Assistente, EC-503, e neles considerar enquadradas, a partir de 5 de julho de 1966, as referidas servidoras.

     Art. 2º. Na execução desse Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 66.678, de 9 de junho de 1970.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1975, Página 1409 (Publicação Original)