Legislação Informatizada - Decreto nº 75.323, de 29 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 75.323, de 29 de Janeiro de 1975
Revoga o Decreto nº 57.855-A, de 24 de fevereiro de 1966, que aprovou o Regulamento de Correspondência do Exército (R-8), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 57.855-A, de 24 de fevereiro de 1966, que aprovou o Regulamento de Correspondência do Exército (R-8).
Art. 2º. A correspondência do âmbito do Ministério do Exército passará a ser regida por instruções, que deverão ser baixadas pelo Ministro do Exército no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1975, Página 1384 (Publicação Original)