Legislação Informatizada - Decreto nº 75.323, de 29 de Janeiro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.323, de 29 de Janeiro de 1975

Revoga o Decreto nº 57.855-A, de 24 de fevereiro de 1966, que aprovou o Regulamento de Correspondência do Exército (R-8), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 57.855-A, de 24 de fevereiro de 1966, que aprovou o Regulamento de Correspondência do Exército (R-8).

     Art. 2º. A correspondência do âmbito do Ministério do Exército passará a ser regida por instruções, que deverão ser baixadas pelo Ministro do Exército no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1975, Página 1384 (Publicação Original)