Legislação Informatizada - Decreto nº 75.310, de 27 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.310, de 27 de Janeiro de 1975
Altera o artigo 1º, do Decreto nº 74.463, de 26 de agosto de 1974, que interdita, temporariamente, uma área no município de Airão, estado do Amazonas, para fins de atração e pacificação de grupos indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, tem IV e 198, bem como o que consta da Exposição de Motivos nº 1.002, MINTER, de 9 de janeiro e 1975, do Ministro do Estado do Interior,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo
1º, do Decreto nº 74.463, de 26 de agosto de 1974, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.1º. Fica interditada temporariamente, para fins de atração e pacificação de grupos indígenas, a área situada no município de Airão, Estado do Amazonas, compreendida pelos seguintes limites:
Norte:
Partindo do rio Jauaperi, na altura da ilha Graziela, num ponto de coordenadas
61º05'W e 0º20'S, por uma linha reta e seca no rumo geral leste, numa extensão
aproximada de 49km, até a cabeceira do riacho denominado Pretinho, afluente da
margem direita do rio Alalaú no ponto de coordenadas aproximadas de 60º38'W e
0º20'S. Deste ponto desce este riacho até sua confluência com o rio Alalaú. Sobe
este rio pela sua margem esquerda, até sua confluência com o riacho sem nome,
num ponto de coordenadas aproximadas de 61º10'W a
0º18'S.
Leste:
Desde ponto sobe por este riacho sem nome, até a sua cabeceira: daí, por uma
linha reta e seca, até a cabeceira do riacho sem nome, afluente da margem
esquerda do rio Alalaú, no ponto de coordenadas 60º05'W e
0º35'S.
Sul:
Deste ponto, desce este riacho sem nome até a sua confluência com o rio Alalaú,
daí desce este rio pela sua margem direita, até a sua confluência com o rio
Jauaperi.
Oeste: Deste ponto sobe este rio pela margem esquerda no ponto de coordenadas 61º05'W e 0º20'S".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1975, Página 1227 (Publicação Original)