Legislação Informatizada - Decreto nº 75.274, de 23 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.274, de 23 de Janeiro de 1975
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", da Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 3.8, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 675, de 21 de maio de 1937, referente à mina de manganês e calcário situada no lugar denominado Fazenda Paraíso, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, registrada em nome de Felícia Ferreira Pedrosa, Joaquim Candido Seabra e Judithi Candida Seabra.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 2.744-36).
Brasília, 23 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1975, Página 1058 (Publicação Original)