Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.267, DE 23 DE JANEIRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.267, DE 23 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas da Fundação Educacional de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 243.031-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Faculdade de Ciências, da Fundação Educacional de Bauru, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL 
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1975, Página 1057 (Publicação Original)