Legislação Informatizada - Decreto nº 75.265, de 23 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 75.265, de 23 de Janeiro de 1975
Altera a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovada pelo Decreto nº 72.258, de 11 de maio de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 4º do Decreto-lei 900, de 29 de setembro de 1969; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo nº DASP-1.405, de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo I, a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a que se refere o Decreto nº 72.258, de 11 de maio de 1973, que passam a integrar a Tabela Permanente da referida Autarquia.
Art. 2º. O provimento das funções de confiança de direção superior compreendidos no Anexo I é da competência exclusiva do Presidente da República, de conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto número 71.235, de 10 de outubro de 1972, cabendo ao Diretor-Geral do DNER expedir os atos de preenchimento das funções de assessoramento superior, na forma do artigo 11 do mesmo Decreto nº 71.235, de 1972.
Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº
72.258, de 11 de maio de 1973, e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1975, Página 1161 (Publicação Original)