Legislação Informatizada - Decreto nº 75.252, de 21 de Janeiro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.252, de 21 de Janeiro de 1975

Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistência, do Departamento Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Subsistência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959.

Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1975, Página 924 (Publicação Original)