Legislação Informatizada - Decreto nº 75.238, de 16 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.238, de 16 de Janeiro de 1975
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, de Desenho, de Matemática e de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Educação de Criciuma, mantida pela Fundação Educacional de Criciuma, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.736-74, conforme consta dos Processos nºs 6.163-73-CFE e 239.620-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas (licenciatura), de Desenho, de Matemática e de Pedagogia (habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau) da Faculdade de Ciências e Educação de Criciuma, mantida pela Fundação Educacional de Criciuma, com sede na cidade de Criciuma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1975, Página 755 (Publicação Original)