Legislação Informatizada - Decreto nº 75.223, de 15 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.223, de 15 de Janeiro de 1975
Altera o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços (R-154), do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no Artigo 46, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O item 5 do
artigo 5º e o Artigo 16, do Regulamento do Departamento - Geral de Serviços
(R-154), do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto n.º 73.110, de 7 de
novembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
5) Diretoria de Veterinário (DV) ................................................................................
Art. 2º. Fica suprimido o termo " remonta" nos Artigos 1º e 2º, do regulamento do Departamento Geral de Serviços, do Ministério do Exército.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1975, Página 689 (Publicação Original)