Legislação Informatizada - Decreto nº 75.214, de 14 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.214, de 14 de Janeiro de 1975
Fixa as proporções a serem observadas no cálculo de número de vagas referentes aos Quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas, no ano de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 103, da Lei número 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. São fixadas
para o ano de 1974 as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do
número de vagas para os postos de Capitão e Primeiro-Tenente dos Quadros de
Oficiais de Administração e de Oficiais
Especialistas:
- Capitão
1/10
- 1º Tenente 1/20
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1975, Página 625 (Publicação Original)