Legislação Informatizada - Decreto nº 75.214, de 14 de Janeiro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.214, de 14 de Janeiro de 1975

Fixa as proporções a serem observadas no cálculo de número de vagas referentes aos Quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas, no ano de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 103, da Lei número 5.774, de 23 de dezembro de 1971, 

DECRETA:

     Art. 1º. São fixadas para o ano de 1974 as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para os postos de Capitão e Primeiro-Tenente dos Quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas: 
    - Capitão 1/10
    - 1º Tenente 1/20

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1975, Página 625 (Publicação Original)