Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.213, DE 14 DE JANEIRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.213, DE 14 DE JANEIRO DE 1975
Transfere a sede da 1ª Brigada de Infantaria Motorizada e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. É
transferida a sede da 1ª Brigada de Infantaria Motorizada da cidade do Rio de
Janeiro - GB para a de Petrópolis - RJ.
Art. 2º. O Ministro do
Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1974, Página 625 (Publicação Original)