Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.213, DE 14 DE JANEIRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.213, DE 14 DE JANEIRO DE 1975

Transfere a sede da 1ª Brigada de Infantaria Motorizada e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. É transferida a sede da 1ª Brigada de Infantaria Motorizada da cidade do Rio de Janeiro - GB para a de Petrópolis - RJ.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1974, Página 625 (Publicação Original)