Legislação Informatizada - Decreto nº 75.211, de 14 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.211, de 14 de Janeiro de 1975
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1974, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei número 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Para fins
de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1974, na forma do
disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de
dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e
Quadros dos Oficiais da Marinha,
| |
Proporções |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................. |
3/17 |
|
Capitães-de-Fragata........................................... |
2/17 |
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Capitães-de-Corveta........................................... |
1/20 |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................. |
1/8 |
|
Capitães-de-Fragata........................................... |
1/5 |
|
Capitães-de-Corveta........................................... |
1/5 |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................. |
1/8 |
|
Capitães-de-Fragata........................................... |
1/15 |
|
Capitães-de-Corveta........................................... |
1/20 |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................. |
1/6 |
|
Capitães-de-Fragata........................................... |
2/9 |
|
Capitães-de-Corveta........................................... |
1/7 |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................. |
1/8 |
|
Capitães-de-Fragata........................................... |
1/15 |
|
Capitães-de-Corveta........................................... |
1/20 |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................. |
1/8 |
|
Capitães-de-Fragata........................................... |
1/15 |
|
Capitães-de-Corveta........................................... |
1/7 |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................. |
1/8 |
|
Capitães-de-Fragata........................................... |
1/15 |
|
Capitães-de-Corveta........................................... |
1/7 |
|
Capitães-de-Fragata........................................... |
1/4 |
|
Capitães-de-Corveta........................................... |
1/6 |
|
Capitães-Tenentes.............................................. |
1/15 |
|
Capitães-de-Fragata........................................... |
1/4 |
|
Capitães-de-Corveta........................................... |
1/6 |
|
Capitães-Tenentes.............................................. |
1/15 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1975, Página 625 (Publicação Original)