Legislação Informatizada - Decreto nº 75.205, de 9 de Janeiro de 1975 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 75.205, de 9 de Janeiro de 1975

Fixa o fator de reajustamento Salarial relativo a janeiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. É fixado em 1.43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de janeiro de 1975 aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1975, Página 418 (Publicação Original)