Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.194, DE 7 DE JANEIRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.194, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Aprova o Regulamento para o Serviço de Auditoria da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III da Constituição e de conformidade com o artigo 2º do Decreto nº 74.044, de 10 de maio de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Serviço de Auditoria da Marinha que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1975, Página 266 (Publicação Original)