Legislação Informatizada - Decreto nº 75.192, de 7 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.192, de 7 de Janeiro de 1975
Altera disposições do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1957, que estabelece a Estrutura Básica de Organização do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 46, 145 e 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelos Decretos-leis nºs 900, de 29 de setembro de 1969 e 991, de 21 de outubro de 1969,
DECRETA:
Art.
1º. O item II, do artigo 5º e os artigos 65, 66, 67, 68, 69, 70,
71 e 72, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos
nºs 65.540, de 17 de outubro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Direção Geral;
- Centro técnico Aeroespacial;
- Campos de Lançamento de Foguetes.
- Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço;
- Subdepartamento de Planejamento e Controle;
- Subdepartamento Técnico Científico;
- Gabinete; Inspetoria Setorial;
- Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
Parágrafo único. O Diretor-Geral do DEPED é oficial General do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, do Posto de Tenente Brigadeiro.
Art. 68. O Centro Técnico Aeroespacial (CTA), diretamente subordinado ao Diretor-Geral do DEPED é o órgão que tem por finalidade realizar, diretamente, mediante convênios, contratos e/ou outras formas de cooperação e intercâmbio:
II - fomento, coordenação e apoio as atividades industriais dos setores aeronáuticos e espaciais no país, bem como exercer atividades de homologação nos referidos setores; e
III - promoção e estímulo para qualificação profissional, visando o fortalecimento do Poder Aeroespacial.
Art. 69. Os Campos de Lançamento de Foguetes, diretamente subordinadas ao Diretor-Geral do DEPED, tem por finalidade fornecer o apoio necessário à realização das atividades aeroespaciais realizadas no País, em observância ao fixado na Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.
Art. 72. O Subdepartamento Técnico-Científico, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, é o Órgão encarregado dos assuntos pertinentes ao campo aeroespacial e referentes:
II - à pesquisa e desenvolvimento técnico-científico;
III - ao fomento da Indústria;
IV - às atividades de Homologação de produtos e Serviços;
V - à mobilização industrial.
Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento Técnico-Científico é Oficial General, do Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros, da Ativa, do Posto de Brigadeiro.
Art. 2º. Fica suprimida
a alínea 4ª do item V do artigo 5º do Decreto nº 60.521, de 21 de março de 1967.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1975, Página 265 (Publicação Original)