Legislação Informatizada - Decreto nº 75.192, de 7 de Janeiro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.192, de 7 de Janeiro de 1975

Altera disposições do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1957, que estabelece a Estrutura Básica de Organização do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 46, 145 e 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelos Decretos-leis nºs 900, de 29 de setembro de 1969 e 991, de 21 de outubro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. O item II, do artigo 5º e os artigos 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nºs 65.540, de 17 de outubro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. ...           II - Órgãos de Direção Setorial: Departamento de Aviação Civil; Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

Art. 65. O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED) e o órgão de Direção Setorial do Ministério da Aeronáutica incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional nos setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria. Art. 66. O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento é constituído de:
- Direção Geral;
- Centro técnico Aeroespacial;
- Campos de Lançamento de Foguetes.
Art. 67. A Direção Geral do DEPED é constituída de:- Diretor-Geral;
-  Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço;
- Subdepartamento de Planejamento e Controle;
- Subdepartamento Técnico Científico;
- Gabinete; Inspetoria Setorial;
- Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do DEPED é oficial General do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, do Posto de Tenente Brigadeiro.

Art. 68. O Centro Técnico Aeroespacial (CTA), diretamente subordinado ao Diretor-Geral do DEPED é o órgão que tem por finalidade realizar, diretamente, mediante convênios, contratos e/ou outras formas de cooperação e intercâmbio:
I - pesquisas, desenvolvimento e outras atividades ligadas aos assuntos aeronáuticos e espaciais nos setores da Ciência e Tecnologia;
II - fomento, coordenação e apoio as atividades industriais dos setores aeronáuticos e espaciais no país, bem como exercer atividades de homologação nos referidos setores; e
III - promoção e estímulo para qualificação profissional, visando o fortalecimento do Poder Aeroespacial.

Art. 69. Os Campos de Lançamento de Foguetes, diretamente subordinadas ao Diretor-Geral do DEPED, tem por finalidade fornecer o apoio necessário à realização das atividades aeroespaciais realizadas no País, em observância ao fixado na Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.
"Art. 70. O Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE) é o Órgão Consultivo do Diretor-Geral para os assuntos de desenvolvimento Científico, Tecnológico e Industrial, compreendidos nas atribuições do DEPED. Art. 71. O Subdepartamento de Planejamento e Controle, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, é o órgão encarregado do planejamento integrado de programas e projetos do âmbito do DEPED, bem como de seu acompanhamento, em estreita coordenação com o Subdepartamento Técnico. Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento de Planejamento e Controle é Oficial General, do Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros da Ativa, do Posto de Brigadeiro.

Art. 72. O Subdepartamento Técnico-Científico, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, é o Órgão encarregado dos assuntos pertinentes ao campo aeroespacial e referentes:
I - à qualificação técnica e científica de pessoal;
II - à pesquisa e desenvolvimento técnico-científico;
III - ao fomento da Indústria;
IV - às atividades de Homologação de produtos e Serviços;
V - à mobilização industrial.

Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento Técnico-Científico é Oficial General, do Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros, da Ativa, do Posto de Brigadeiro.

     Art. 2º.  Fica suprimida a alínea 4ª do item V do artigo 5º do Decreto nº 60.521, de 21 de março de 1967.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1975, Página 265 (Publicação Original)