Legislação Informatizada - Decreto nº 75.153, de 27 de Dezembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 75.153, de 27 de Dezembro de 1974
Cria Organização Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1957,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o 12º Pelotão de Remuniciamento (Independente), com sede em Manaus (AM).
Art. 2º. O Ministro
do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste
Decreto.
Brasília, 27 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1974, Página 15134 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 559 Vol. 8 (Publicação Original)