Legislação Informatizada - Decreto nº 75.153, de 27 de Dezembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 75.153, de 27 de Dezembro de 1974

Cria Organização Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1957,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado o 12º Pelotão de Remuniciamento (Independente), com sede em Manaus (AM).

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Brasília, 27 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1974, Página 15134 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 559 Vol. 8 (Publicação Original)