Legislação Informatizada - Decreto nº 75.138, de 23 de Dezembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 75.138, de 23 de Dezembro de 1974

Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 74.044, de 10 de maio de 1974, que criou o Serviço de Auditoria da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º, do Decreto número 74.044, de 10 de maio de 1974, que criou o serviço de Auditoria da Marinha (SAMA), passa a vigorar, com a seguinte redação:

     "Art. 1º. Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Serviço de
       Auditoria da Marinha (SAMA), diretamente subordinado à Secretaria-Geral da Marinha, a
       fim de, sob a direção de um Oficial-General da ativa, executar, coordenar e orientar os
       assuntos referentes a auditoria, no âmbito do Ministério da Marinha".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1974, Página 14907 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 551 Vol. 8 (Publicação Original)