Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

Abre a Encargos Gerais da União o crédito especial de Cr$ 40.800,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.153, de 4 de dezembro de 1974,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito especial de Cr$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

    

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802


- Recursos sob Supervisão da Secretaria de
  Planejamento da Presidência da República

 

2802.1800.2364

- Execução de Sentenças Judiciais Contra a União

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

40.800

 

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

    

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802


- Recursos sob Supervisão da Secretaria de
  Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0


- Serviços em Regime de Programação Especial...........................................


40.800

 

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

    ERNESTO GEISEL
    Mário Henrique Simonsen
    João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1974, Página 14864 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 545 Vol. 8 (Publicação Original)