Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974
Abre a Encargos Gerais da União o crédito especial de Cr$ 40.800,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.153, de 4 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito especial de Cr$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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Cr$ 1,00 | ||
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 |
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2802.1800.2364 |
- Execução de Sentenças Judiciais Contra a União |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos........................................... |
40.800 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 |
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Projeto |
- 2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 |
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Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1974, Página 14864 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 545 Vol. 8 (Publicação Original)