Legislação Informatizada - Decreto nº 75.123, de 23 de Dezembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 75.123, de 23 de Dezembro de 1974

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$ 550.000,00 para o fim que especifica.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.161, de 6 de dezembro de 1974,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

    

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0804


- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
   Região

 

0804.0106.1002

- Edifícios Públicos

 

001

- Construção e Instalação

 

21



- Sede para as Juntas de Conciliação e   Julgamento em Minas Gerais, Goiás e  Distrito Federal

 


4.1.1.0


- Obras Públicas ...........................


550.000

 

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber.

    

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0804


- Tribunal Regional do Trabalho da 3º
   Região

 

Projeto

- 0804.0106.1002.003.21

 


4.2.1.0


- Aquisição de Imóveis .....................


550.000

 

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 25 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

    ERNESTO GEISEL
    Armando Falcão
    Mario Henrique Simonsen
    João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1974, Página 14862 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 538 Vol. 8 (Publicação Original)