Legislação Informatizada - Decreto nº 75.095, de 20 de Dezembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 75.095, de 20 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a reclassificação de cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, bem como o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.723, de 9 de julho de 1965, na Lei n° 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e no Decreto-lei número 465, de 11 de fevereiro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reclassificados na série de classes de Pesquisador em Biologia, Código TC-1501.20.A, na forma da Lei n° 4.723, de 9 de julho de 1965, a (dois) cargos de Biologistas, Código TC-402.19.A, ocupados por Kleyde Mendes Lopes Ramos e Wanda Dias de Medeiros Netto, beneficiadas pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962, e enquadradas, em caráter definitivo, pelo Decreto n° 65.196, de 19 de setembro de 1969, que retificou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelo Decreto n° 61.710, de 21 de novembro de 1967.Parágrafo único. A reclassificação dos cargos a que se refere este artigo vigora, para todos os efeitos, a partir de 14 de julho de 1965.

     Art. 2º. A partir de 1° de janeiro de 1966, ficam reclassificados na classe de Pesquisador-Auxiliar, 2 (dois) cargos de Pesquisador em Biologia, Código TC-1501.20.A, a que se refere o artigo 1° deste decreto, de acordo com o artigo 7°, da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, ficando em conseqüência, alterado o enquadramento de suas ocupantes.

      Parágrafo Único. As vantagens financeiras resultantes da aplicação do disposto neste artigo vigoram a partir de 1° de janeiro de 1966.

     Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 12, do Decreto-lei, número 465, de 11 de fevereiro de 1969, ficam reclassificadas na classe de Professor-Assistente, 2 (dois) cargos de Pesquisador-Auxiliar, de acordo com o artigo 5° da Lei n° 5.539, de 27 de novembro de 1968, cujos efeitos legais e financeiros vigoram a partir de 12 de fevereiro de 1969.

     Art. 4º. Fica alterado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, para incluir as alterações operados por este Decreto.

     Art. 5º. O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos das funcionárias abrangidas por este decreto, ou expedirá se não os possuírem.

     Art. 6º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal da Bahia.

     Art. 7º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito Administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

     Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1974, Página 14853 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 510 Vol. 8 (Publicação Original)