Legislação Informatizada - Decreto nº 75.066, de 9 de Dezembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 75.066, de 9 de Dezembro de 1974

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior de São Carlos, da Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.693-74, conforme consta dos Processos nºs 3.276-73-CFE e GM-BSB 005.669-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior de São Carlos, de São Carlos, Estado de São Paulo, mantido pela Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede na Cidade de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1974, Página 14017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 483 Vol. 8 (Publicação Original)