Legislação Informatizada - Decreto nº 75.045, de 5 de Dezembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 75.045, de 5 de Dezembro de 1974
Aprova a Tabela de valores do abono de emergência instituído pelo art. 7º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovada, nos termos do § 2º, do artigo 7º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, a anexa Tabela de Valores do abono de emergência incidente sobre os níveis de salário mínimo, com vigência a partir de 1º de dezembro de 1974.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1974, Página 13873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 467 Vol. 8 (Publicação Original)