Legislação Informatizada - Decreto nº 75.018, de 2 de Dezembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 75.018, de 2 de Dezembro de 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, terras e benfeitorias situadas no Município de São João de Meriti no Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, as áreas de terras e respectivas benfeitorias situadas na Avenida Nossa Senhora das Graças, no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, compreendendo os seguintes imóveis de propriedade de José Rasuck:
a) - antigos prédios ps. 18 de 18 casa 1, atuais 16 loja e 16 loja fundos e 24 loja, 24-B, 24-B loja fundos e 26 loja, da Avenida Nossa Senhora das Graças e respectivo terreno que mede dezenove metros de frente para a citada Avenida Nossa Senhora da Graças, vinte e quatro metros nos fundos, onde confronta com a rua Amazonas, por cinquenta e seis metros de extensão da frente aos fundos, pelo lado esquerdo confrontando com o rio Pavuna e setenta metros de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito onde confronta com sucessores de João Antonio de Freitas e Manoel Monteiro e com um terreno de Luiz José de Souza e sua mulher, com a área de 1.354m²;
b) - terreno medindo dezesseis metros de frente para a rua Amazonas, igual largura na linha dos fundos, por trinta e três metros de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o terreno de Luiz José de Souza, confrontando pelo lado esquerdo com os lotes 28 e 29 de José da Costa Teixeira e nos fundos com Toufic Kalil Braklin, distante 24 (vinte e quatro) metros do rio Pavuna pelo lado direito, com a área de 528m².
Art. 2º. A desapropriação de que trata este Decreto destina-se a atender ao Plano Global de Defesa Contra Inundações, na área Metropolitana do Grande Rio, previsto no Convênio firmado em 14 de maio de 1971 entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS - e os Governos dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara visando a execução das obras de construção e implantação do Canal Pavuna.
Art. 3º. Fica autorizado o DNOS a promover e executar, amigável ou judicialmente, com os seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº
73.759, de 6 de março de 1974.
Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Henrique Brandão Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1974, Página 13688 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 425 Vol. 8 (Publicação Original)