Legislação Informatizada - Decreto nº 75.005, de 29 de Novembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 75.005, de 29 de Novembro de 1974

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
 
DECRETA:
 
     Art. 1º. Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2900, a saber:
 
 
Cr$ 1,00
2900
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
 
2906
- Encargos com o Governo do Distrito Federal
 
2900.0101.2906
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal
 
3.2.7.3
- Entidades Estaduais
 
01
- Pessoal.....................................................................................

15.000.000
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
Atividade
- 2802.1300.2099
 
3.2.6.0
- Reservas de Contingência.......................................................

15.666.000
     Art. 3º. O presente crédito, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6900
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
 
6901
- Governo do Distrito Federal
 
6901.0101.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
 
007
- Manutenção da Secretaria de Administração..........................

15.000.000
     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Brasília, 29 de novembro de 1974; 152º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1974, Página 13610 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 416 Vol. 8 (Publicação Original)