Legislação Informatizada - Decreto nº 75.005, de 29 de Novembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 75.005, de 29 de Novembro de 1974
Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere
o artigo 31, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da
Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação
orçamentária consignada ao subanexo 2900, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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2900 |
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO
FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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2906 |
- Encargos com o Governo do Distrito Federal |
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2900.0101.2906 |
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal
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3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais |
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01 |
-
Pessoal.....................................................................................
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15.000.000 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 |
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República |
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Atividade |
- 2802.1300.2099 |
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3.2.6.0 |
- Reservas de
Contingência.......................................................
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15.666.000 |
Art. 3º. O presente
crédito, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte
programação:
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6900 |
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO
FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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6901 |
- Governo do Distrito Federal |
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6901.0101.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e
Administrativos |
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007 |
- Manutenção da Secretaria de
Administração.......................... |
15.000.000 |
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974; 152º da Independência e 86º da
República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1974, Página 13610 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 416 Vol. 8 (Publicação Original)