Legislação Informatizada - Decreto nº 75.002, de 29 de Novembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 75.002, de 29 de Novembro de 1974
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiro), para reforço de
dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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1700 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1713 |
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1713.0107.2003 |
Assessoramento Jurídico |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos .................. |
30.000 |
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1715 |
Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
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1715.0107.2045 |
Administração e Manutenção de Delegacias |
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001 |
Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos .................. |
140.000 |
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1717 |
Departamento de Administração |
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1717.0101.2004 |
Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administração
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001 |
Administração Central do Departamento |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos .................. |
40.000 |
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1720 |
Serviço do Patrimônio da União |
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1720.0101.2004 |
Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
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005 |
Administração Central do Patrimônio |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos .................. |
40.000 |
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1721 |
Departamento do Pessoal |
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1721.0101.2013 |
Administração de Pessoal |
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002 |
Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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01 |
Administração do Departamento |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos ................. |
30.000 |
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Total ....................................... |
280.000 |
Art. 2º. Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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1700 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 |
Secretária Geral |
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Atividade |
1702.0108.2006 |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos .............................. |
280.00 |
Art. 3º. este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1974, Página 13609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 411 Vol. 8 (Publicação Original)