Legislação Informatizada - Decreto nº 75.002, de 29 de Novembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 75.002, de 29 de Novembro de 1974

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:



Cr$ 1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA


1713

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional


1713.0107.2003

Assessoramento Jurídico


3.1.4.0

Encargos Diversos ..................

30.000

1715

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional


1715.0107.2045

Administração e Manutenção de Delegacias


001

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional


3.1.4.0

Encargos Diversos ..................

140.000

1717

Departamento de Administração


1717.0101.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administração


001

Administração Central do Departamento


3.1.4.0

Encargos Diversos ..................

40.000

1720

Serviço do Patrimônio da União


1720.0101.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos


005

Administração Central do Patrimônio


3.1.4.0

Encargos Diversos ..................

40.000

1721

Departamento do Pessoal


1721.0101.2013

Administração de Pessoal


002

Coordenação Setorial da Política de Pessoal


01

Administração do Departamento


3.1.4.0

Encargos Diversos .................

30.000


Total .......................................

280.000



     Art. 2º. Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA


1702

Secretária Geral


Atividade

1702.0108.2006


3.1.4.0

Encargos Diversos ..............................

280.00


     Art. 3º. este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1974, Página 13609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 411 Vol. 8 (Publicação Original)