Legislação Informatizada - Decreto nº 74.847, de 6 de Novembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.847, de 6 de Novembro de 1974
Define a situação funcional de servidores da Caixa de Crédito Cooperativo, transformada em Banco Nacional de Crédito Cooperativo, admitidos até sua organização sob a forma de sociedade anônima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os servidores constantes da relação nominal anexa, admitidos sob o regime da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, na extinta Caixa de Crédito Cooperativo, ou no Banco Nacional de Crédito Cooperativo, até a data em que essa autarquia teve alterada a sua natureza jurídica pelo Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, integram o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura.
§ 1º O Departamento do Pessoal do Ministério da Agricultura procederá à revisão da situação de cada servidor, a fim de ajustá-la à legislação em vigor.
§ 2º O tempo em que o servidor esteve cedido à sociedade de economia mista é contado para todos os efeitos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 2º. É vedado ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. conceder aposentadoria, bem assim complementação de proventos a quaisquer servidores.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Paulo Afonso Romano
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1974, Página 12682 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1974, Página 13152 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 213 Vol. 8 (Publicação Original)