Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.823, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.823, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 26.892.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$26.892.500,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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1300 |
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1303 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1303.0201.2802 |
- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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01 |
- Pessoal .......................................................................... |
6.267.300 |
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04 |
- Inativos ........................................................................... |
507.900 |
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05 |
- Pensionistas ................................................................... |
17.700 |
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06 |
- Salário-Família ................................................................ |
821.600 |
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07 |
- Contribuições de Previdência Social ............................... |
425.400 |
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1303.0201.2803 |
- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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01 |
- Pessoal .......................................................................... |
3.347.000 |
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04 |
- Inativos ........................................................................... |
637.200 |
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06 |
- Salário-Familia ................................................................ |
196.000 |
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07 |
- Contribuições de Previdência Social ............................... |
187.400 |
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1303.0501.2804 |
- Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ...................................... |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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01 |
- Pessoal .......................................................................... |
7.423.400 |
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04 |
- Inativos ........................................................................... |
150.000 |
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06 |
- Salário-Família ................................................................ |
150.000 |
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07 |
- Contribuições de Previdência Social ............................... |
1.000.000 |
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1303.1401.2805 |
- Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais ......................................................... |
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01 |
- Pessoal .......................................................................... |
3.952.500 |
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04 |
- Inativos .......................................................................... |
702.900 |
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06 |
- Salário-Família ................................................................ |
242.700 |
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07 |
- Contribuições de Previdência Social ............................... |
863.500 |
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TOTAL ............................................................................. |
26.892.500 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 |
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade |
- 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ............................................................. |
26.892.500 |
Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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Suplementação |
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5300 |
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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5301 |
- Superintendência Nacional do Abastecimento |
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5301.0201.2087 |
- Promoção e Controle do Abastecimento ............................. |
8.039.900 |
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5302 |
- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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5302.0201.2084 |
- Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca .... |
4.367.600 |
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5303 |
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária |
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5303.0501.2137 |
- Coordenação da Política de Colonização e Reforma Agrária ................................................................................ . |
8.723.400 |
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5304 |
- Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
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5304.1401.2290 |
-Coordenação Nacional da Política de Desenvolvimento Florestal ................................................................................ |
5.761.600 |
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TOTAL ................................................................................ . |
26.892.500 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo Afonso Romano
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1974, Página 12634 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 186 Vol. 8 (Publicação Original)