Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.823, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.823, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 26.892.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$26.892.500,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:


Cr$1,00
1300
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
 
1303
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
1303.0201.2802
- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ..........................................................................
6.267.300
04
- Inativos ...........................................................................
507.900
05
- Pensionistas ...................................................................
17.700
06
- Salário-Família ................................................................
821.600
07
- Contribuições de Previdência Social ...............................
425.400
1303.0201.2803
- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ..........................................................................
3.347.000
04
- Inativos ...........................................................................
637.200
06
- Salário-Familia ................................................................
196.000
07
- Contribuições de Previdência Social ...............................
187.400
1303.0501.2804
- Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ......................................
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal ..........................................................................
7.423.400
04
- Inativos ...........................................................................
150.000
06
- Salário-Família ................................................................
150.000
07
- Contribuições de Previdência Social ...............................
1.000.000
1303.1401.2805
- Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
 
3.2.7.2
- Entidades Federais .........................................................
 
01
- Pessoal ..........................................................................
3.952.500
04
- Inativos ..........................................................................
702.900
06
- Salário-Família ................................................................
242.700
07
- Contribuições de Previdência Social ...............................
863.500
 
TOTAL .............................................................................
26.892.500


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber: 

2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
Atividade
- 2802.1800.2029
 
3.2.6.0
- Reserva de Contingência .............................................................
26.892.500


     Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

Suplementação
 
5300
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
 
5301
- Superintendência Nacional do Abastecimento
 
5301.0201.2087
- Promoção e Controle do Abastecimento .............................
8.039.900
5302
- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
 
5302.0201.2084
- Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca ....
4.367.600
5303
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
 
5303.0501.2137
- Coordenação da Política de Colonização e Reforma Agrária ................................................................................ .
8.723.400
5304
- Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
 
5304.1401.2290
-Coordenação Nacional da Política de Desenvolvimento Florestal ................................................................................
5.761.600
 
TOTAL ................................................................................ .
26.892.500

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo Afonso Romano
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1974, Página 12634 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 186 Vol. 8 (Publicação Original)